Como tirar a carteira do Idoso Passo a Passo

A Carteira do Idoso pode garantir gratuidade ou 50% no interestadual (conforme vagas) e outros benefícios quando elegível.

Veja abaixo se você se enquadra e continue para o passo a passo.

Nota importante: conteúdo informativo e independente. Não prestamos emissão, agendamento, consultoria ou intermediação de documentos. Para solicitar serviços, acesse apenas os canais oficiais do CadÚnico e do gov.br.

📌 Perguntas Frequentes sobre a Carteira da Pessoa Idosa

1. O que é a Carteira da Pessoa Idosa?

A Carteira da Pessoa Idosa é um documento oficial que garante a pessoas com 60 anos ou mais o direito a passagens gratuitas ou com desconto em viagens interestaduais por transporte coletivo.

2. Quem tem direito à Carteira do Idoso?

Podem solicitar a carteira pessoas que tenham 60 anos ou mais, renda individual de até dois salários mínimos e estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).

3. Quais são os principais benefícios da carteira?

Ela oferece duas passagens gratuitas por veículo de transporte interestadual e, se as vagas estiverem ocupadas, desconto de no mínimo 50% no valor da passagem.

4. A carteira é válida em todos os estados?

Sim. O documento é reconhecido em todo o território nacional e válido para viagens interestaduais.

5. Posso usar a carteira em ônibus municipais?

Não. A carteira é válida apenas para viagens interestaduais por transporte coletivo regulamentado.

6. Preciso pagar para emitir a Carteira da Pessoa Idosa?

Não. A emissão da carteira é gratuita e não há cobrança de taxas em nenhuma etapa do processo.

7. Onde posso solicitar a carteira?

A carteira pode ser solicitada pela internet no site oficial ou presencialmente no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo.

8. Como faço para solicitar a carteira online?

Acesse o site https://carteiraidoso.cidadania.gov.br, faça login com sua conta Gov.br e siga as instruções para emissão.

9. Não tenho conta no Gov.br. E agora?

Será necessário criar uma conta gratuita no portal Gov.br para acessar o sistema e emitir a carteira pela internet.

10. Quais documentos preciso apresentar para solicitar a carteira?

São exigidos: documento de identidade com foto, Número de Identificação Social (NIS) e comprovante de residência atualizado.

11. Como posso saber se estou inscrito no CadÚnico?

Você pode consultar no CRAS do seu município ou pelo aplicativo Meu CadÚnico, disponível para Android e iOS.

12. A Carteira da Pessoa Idosa é obrigatória para obter o benefício?

Não. Se você tiver meios de comprovar a renda, como contracheque ou extrato do INSS, pode solicitar o benefício diretamente com esses documentos.

13. Qual o prazo para a carteira ficar pronta?

Quando solicitada online, a emissão é imediata se os dados estiverem atualizados. No CRAS, o prazo pode variar conforme o atendimento local.

14. A carteira tem validade?

Sim. O documento é válido por dois anos e deve ser renovado após esse período.

15. Como renovar a Carteira da Pessoa Idosa?

A renovação pode ser feita da mesma forma da emissão inicial, tanto online quanto presencial, desde que o CadÚnico esteja atualizado.

16. O que acontece se minha carteira vencer?

Após o vencimento, será necessário solicitar nova emissão. A carteira vencida perde a validade para o benefício.

17. É preciso atualizar o CadÚnico para renovar a carteira?

Sim. Para emitir ou renovar a carteira, o CadÚnico deve estar atualizado nos últimos 24 meses.

18. Qual a antecedência mínima para solicitar a passagem gratuita

Você deve ir até o guichê da empresa de transporte com pelo menos três horas de antecedência da partida.

19. Posso fazer a reserva da passagem pela internet?

Depende da empresa. Algumas permitem a solicitação online, mas a maioria exige o comparecimento presencial para validar a documentação.

20. A carteira é aceita por qualquer empresa de ônibus?

Todas as empresas regulamentadas pela ANTT são obrigadas a aceitar a Carteira da Pessoa Idosa conforme as regras estabelecidas.

21. Posso usar a carteira em viagens de avião?

Não. A Carteira da Pessoa Idosa vale apenas para transporte terrestre interestadual, como ônibus, trens e barcos autorizados.

22. Posso perder o benefício se minha renda aumentar?

Sim. Se sua renda ultrapassar dois salários mínimos, você perde o direito à gratuidade, mas ainda pode obter desconto de 50% nas passagens.

23. Posso emitir a carteira para outra pessoa?

Sim, com procuração registrada em cartório e apresentação dos documentos do idoso.

24. Perdi minha carteira. Como faço para emitir a segunda via?

Acesse novamente o site oficial ou vá ao CRAS para solicitar a reimpressão ou nova emissão, conforme o canal usado originalmente.

25. Existe versão digital da carteira?

Sim. Ao emitir online, a carteira é disponibilizada em formato digital e pode ser salva no celular ou impressa.

26. A carteira digital tem a mesma validade da impressa?

Sim. A versão digital é válida legalmente e contém todos os dados oficiais, inclusive QR Code para verificação.

27. Posso apresentar o documento em PDF no celular?

Sim. A apresentação digital é válida, desde que o documento esteja legível e com os dados corretos.

28. Quais são os critérios de renda para ter direito?

A renda individual deve ser igual ou inferior a dois salários mínimos, comprovada pelo CadÚnico ou documentos oficiais.

29. A carteira facilita o acesso a outros benefícios?

Sim. Embora não substitua documentos, ela pode ser usada como identificação complementar em alguns programas sociais.

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